Regimento Eleitoral


UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 03/2011

Aprova o Regimento do Processo Sucessório para os Cargos de Reitor e Vice-Reitor da UFRJ.

O Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em sua sessão ordinária de 24 de fevereiro de 2011, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento do Processo Sucessório para os Cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 03/2011

REGIMENTO DO PROCESSO SUCESSÓRIO PARA OS CARGOS
DE REITOR E VICE-REITOR DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
QUADRIÊNIO 2011 – 2015
CAPÍTULO I
DO PERÍODO DA INSCRIÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS
Art. 1º Os candidatos deverão se inscrever junto à CCPS, no dia 15 de março de 2011, das 9h às 16h, na sala anexa à sala de reuniões do CONSUNI, Edifício da Reitoria da UFRJ, 2º andar, Ilha da Cidade Universitária.
Art. 2º No ato da inscrição os candidatos a Reitor e a Vice-Reitor deverão formalizar seus nomes em uma chapa, apresentando um programa de trabalho.
§ 1º Os candidatos a Reitor e Vice-Reitor detentores de Cargo de Direção ou Função Gratificada na UFRJ ou Cargo de Direção nas Fundações de Apoio à UFRJ deverão apresentar documento institucional à CCPS, que comprove a sua desincompatibilização, a partir da data de inscrição da chapa até o dia 28 de abril de 2011, data estipulada no Art. 1º da Resolução CONSUNI Nº 23/2010, para a proclamação dos resultados da eleição no Colégio Eleitoral.
§ 2º As chapas inscritas para concorrer no primeiro turno não poderão ser modificadas para a realização do segundo turno da votação, excetuando-se casos de falecimento ou doença grave.
Art. 3º A CCPS efetuará a homologação das chapas, em 16 de março de 2011, considerando para tal, que são elegíveis todos os docentes da UFRJ, em efetivo exercício, que integrem a Carreira do Magistério Superior e ocupem os cargos de Professor Titular e de Professor Associado, nível 3, ou que sejam portadores do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado, em consonância com o Art. 2º da Resolução CONSUNI Nº 23/2010.
Parágrafo único. A divulgação da homologação das chapas será comunicada aos candidatos de forma presencial, das 9h às 16h, na secretaria da CCPS (sala anexa à sala de reuniões do CONSUNI) ou por mensagem eletrônica, conforme o pleito dos mesmos.
Art. 4º A CCPS assegurará tratamento igualitário às chapas concorrentes.
CAPÍTULO II
DOS INTEGRANTES DO UNIVERSO DA PESQUISA
Art. 5º Constituem o universo da pesquisa:
     I -            Os docentes e técnico-administrativos em educação ativos do quadro de pessoal da UFRJ;
  II -            Os docentes eméritos;
III -            Os estudantes dos cursos de graduação (presencial e à distância), de pós-graduação (stricto sensu) e de pós-graduação (lato sensu) com carga horária mínima de 360 horas, com matrícula ativa à época da pesquisa;
IV -            Os estudantes do Colégio de Aplicação da UFRJ, com matrícula ativa à época da pesquisa, com 16 anos completos, até a data do primeiro turno.
§ 1º No universo da pesquisa estão incluídos os docentes e técnico-administrativos em educação em gozo de férias, de licença prêmio por assiduidade, de licença sabática ou licença para tratamento de saúde.
§2º Do universo da pesquisa estão excluídos os docentes e técnico-administrativos em educação afastados por requisição, cessão ou para tratar de assuntos particulares, bem como os que estejam no exterior.
CAPÍTULO III
DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SUCESSÓRIO
Art. 6º O calendário do processo sucessório obedecerá às seguintes datas:
ATOS
DATA
Reunião do CONSUNI para apreciação e deliberação da proposta de Regimento elaborado pela CCPS para o processo de votação.
24/02/2011
Inscrição de candidaturas junto à CCPS.
15/03/2011
Participação da CCPS nas reuniões dos Conselhos dos Centros
14/03 a 04/04/2011
Homologação das inscrições das candidaturas pela CCPS.
16/03/2011
Indicação de mesários para as Seções de Pesquisa pelos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas da UFRJ.
16/03 a 23/03/2011
Reunião dos mesários das Seções de Pesquisa com os membros da CCPS, na sala de reuniões do CONSUNI, às 14h.
24/03/2011
Credenciamento dos mesários das Seções de Pesquisa.
28/03 a 29/03/2011
Indicação de fiscais pelos integrantes das chapas.
31/03 a 04/04/2011
Credenciamento dos fiscais das chapas.
05/04 a 06/04/2011
Campanha com Debates na realização do primeiro turno da pesquisa.
18/03 a 08/04/2011
Realização do primeiro turno da pesquisa nas unidades da UFRJ
11, 12 e 13/04/2011
Divulgação dos resultados do primeiro turno da pesquisa.
14/04/2011
Campanha com Debates na realização eventual do segundo turno da pesquisa.
15 a 20/04/2011
Realização eventual do segundo turno da pesquisa.
25 e 26/04/2011
Divulgação dos resultados do segundo turno da pesquisa.
27/04/2011
Apresentação do resultado da pesquisa pela CPPS e elaboração da lista tríplice pelo Colégio Eleitoral.
28/04/2011
CAPÍTULO IV
DA DIVULGAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DOS PROGRAMAS
Art. 7º A CCPS organizará cinco reuniões públicas com os candidatos, com a finalidade de apresentarem e debaterem seus programas de trabalho.
§ 1º As reuniões serão transmitidas pela TV CONSUNI e obedecerão ao seguinte cronograma:
1ª Reunião:
Local: Praia Vermelha – Auditório do CFCH
Data: 22/03/2011 (terça-feira)
Horário: 18 h
2ª Reunião:
Local: Campus Macaé – Auditório Cláudio Ulpiano - Pólo Cidade Universitária
Data: 24/03/2011 (quinta-feira)
Horário: 15 h
3ª Reunião:
Local: Cidade Universitária da Ilha do Fundão – Auditório do Centro de Tecnologia
Data: 29/03/2011 (terça-feira)
Horário: 10 h
4ª Reunião:
Local: Cidade Universitária da Ilha do Fundão – Auditório Rodolpho Paulo Rocco (Quinhentão)
Data: 04/04/2011 (segunda-feira)
Horário: 10 h
5ª Reunião:
Local: Pólo de Xerém – Sala 01
Data: 05/04/2011 (terça-feira)
Horário: 10 h
§ 2º As regras para os debates referidos no caput desse artigo serão estabelecidas de comum acordo, entre os membros da CCPS e os representantes dos candidatos.
§ 3º Os candidatos poderão participar de outros debates, organizados por eles mesmos ou pela comunidade universitária, desde que respeitadas as normas estabelecidas por este Regimento.
Art. 8º No caso de haver segundo turno, a CCPS organizará duas reuniões públicas com os candidatos, com a finalidade de apresentarem e debaterem seus programas de trabalho.
§ 1º As reuniões serão transmitidas pela TV CONSUNI e obedecerão ao seguinte cronograma:
1ª Reunião:
Local: Praia Vermelha – Auditório do CFCH
Data: 18/04/2011 (segunda-feira)
Horário: 10 h
2ª Reunião:
Local: Cidade Universitária da Ilha do Fundão – Auditório Rodolpho Paulo Rocco (Quinhentão)
Data: 19/04 (terça-feira)
Horário: 10 h
§ 2º As regras para os debates referidos no caput desse artigo serão estabelecidas de comum acordo, entre os membros da CCPS e os representantes dos candidatos.
§ 3º Os candidatos poderão participar de outros debates, organizados por eles mesmos ou pela comunidade universitária, desde que respeitadas as normas estabelecidas por este Regimento.
Art. 9º São vedados:
     I -            Qualquer forma de propaganda desrespeitosa ou que agrida a moral dos membros da comunidade universitária ou dos órgãos da Universidade, dentro e fora dos campi da UFRJ;
  II -            Atos de campanha que danifiquem o patrimônio da UFRJ, tais como pichação de paredes, muros ou pisos, fixação de material de campanha com cola ou outros atos semelhantes;
III -            Eventos de campanha nos quais sejam utilizados recursos de som que possam prejudicar o funcionamento normal das atividades da Universidade;
IV -            Matéria paga, devidamente comprovada nos meios de comunicação;
  V -            Qualquer ato de campanha nas proximidades das Seções de Pesquisa, nos dias de votação, em um raio de 50 metros.
Art. 10. As chapas inscritas, seus membros e qualquer membro da comunidade universitária que não cumprirem o disposto no Art. 9º estarão sujeitas às sanções cabíveis de acordo com o Regimento da UFRJ e as leis gerais, quanto aos incisos I, II e III. Quanto aos incisos IV e V, sua infração será sujeita à avaliação da CPPS e encaminhamento ao Conselho Universitário para as providências cabíveis.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DAS LISTAGENS DOS ELEITORES
Art. 11. Cada unidade acadêmica ou administrativa da UFRJ receberá listagens atualizadas de seus docentes, técnico-administrativos em educação e estudantes, emitidas pela Administração Central, por solicitação da CCPS.
§ 1º As listagens dos docentes e dos técnico-administrativos em educação serão encaminhadas pela CCPS aos órgãos supracitados até 15/03/2011, para que sejam conferidas e, caso observem incorreções, as unidades deverão encaminhar um pedido de retificação justificado à secretaria da CCPS (sala anexa à sala de reuniões do CONSUNI), até 23/03/2011, das 9h às16h.
§ 2º As listagens dos estudantes serão encaminhadas pela CCPS às unidades acadêmicas até 24/03/2011, para que sejam conferidas e, caso observem incorreções, essas unidades deverão encaminhar um pedido de retificação justificado à secretaria da CCPS (sala anexa à sala de reuniões do CONSUNI), até 28/03/2011, das 9h às16h.
§ 3º Após os procedimentos adotados no § 1º e § 2º, caso a CCPS considere a pertinência das retificações, mediante consulta, à Administração Central, as listagens referentes às três categorias serão emitidas em 31/03/2011 pela Administração Central e encaminhadas à CCPS, sendo estas as únicas consideradas oficiais para utilização nas Seções de Pesquisa.
CAPÍTULO VI
DAS SEÇÕES DE PESQUISA
Art. 12. Haverá cinquenta e uma (51) Seções de Pesquisa, distribuídas conforme as tabelas integrantes do ANEXO deste Regimento.
Art. 13. O horário de funcionamento das Seções de Pesquisa será das nove às dezesseis horas, à exceção do disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. Nas Seções de Pesquisa onde houver atividades noturnas o horário se estenderá até as 21h.
Art. 14. A indicação de mesários para as Seções de Pesquisa será feita pelos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas da UFRJ, no período de 16/03 a 23/03/2011, de acordo com solicitação da CCPS, sendo formalizada através de documento, especificando dias e horários, o qual deverá ser encaminhado à secretaria da CCPS (sala anexa à sala de reuniões do CONSUNI), das 9h às 16h.
§ 1º Em cada Seção de Pesquisa haverá no mínimo três mesários, sendo preferencialmente constituída por um representante de cada categoria.
§ 2º Não poderão ser nomeados como mesários das Seções de Pesquisa:
     I -            Candidatos a Reitor e Vice-Reitor;
  II -            Fiscais das chapas;
III -            Membros da CCPS.
§ 3º Aos mesários é vedada qualquer manifestação de preferência por candidatos.
§ 4º Os mesários usarão crachás de identificação fornecidos pela CCPS.
Art. 15. Caberá aos mesários organizar o processo de votação em cada Seção de Pesquisa, observando as seguintes exigências:
     I -            Garantir a integridade e a inviolabilidade do material recebido;
  II -            Identificar o nome do eleitor na listagem, assinalando-o com marcador de texto e entregar a mesma para que o eleitor possa assiná-la;
III -            No caso de utilização de urna eletrônica preencher e colocar em envelope próprio uma via da Ata de Votação, na qual deverão ser especificadas todas as ocorrências verificadas durante o processo de votação, bem como o número de votantes por categoria, em cada dia de pesquisa;
IV -            No caso de utilização de urna não eletrônica: (a) Preencher duas (02) vias da Ata de Votação, adotando o procedimento anterior, sendo uma via inserida na urna, após o término da votação, e a outra colocada em envelope próprio; (b) Assinatura ou rubrica de pelo menos dois mesários em cada cédula de votação; (c) Entregar a cédula ao eleitor para que a deposite na urna;
  V -            Cumprir as demais exigências detalhadas no documento intitulado “Instruções aos Mesários”, elaborado pela CCPS.
Art. 16. A indicação de fiscais será feita pelos integrantes das chapas, no período de 31/03 a 04/04/2011, sendo formalizada através de documento, de acordo com solicitação da CCPS, o qual deverá ser encaminhado à secretaria da mesma (sala anexa à sala de reuniões do CONSUNI), das 9h às 16h.
§ 1º Cada chapa poderá indicar um fiscal e um suplente para atuar junto a cada Seção de Pesquisa.
§ 2º Os fiscais usarão crachás de identificação fornecidos pela CCPS.
Art. 17. O material de votação a ser utilizado em cada Seção de Pesquisa será entregue pela CCPS aos Decanos dos Centros e/ou Diretores, nos dias 07/04 a 08/04/2011.
§ 1º Após o término de cada dia de votação, o material será recolhido e transportado por pelo menos um representante da CCPS, até as dependências indicadas pelos Decanos e/ou Diretores, onde ficará guardado até o último dia de votação.
§ 2º Qualquer transporte do material utilizado poderá ser acompanhado pelos fiscais das chapas, devidamente credenciados junto à CCPS.
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
Art. 18. A votação do primeiro turno será realizada nos dias 11, 12 e 13 de abril de 2011, nos locais e horários definidos no Anexo a este Regimento.
Art. 19. Em havendo segundo turno, a votação realizar-se-á nos dias 25 e 26 de abril de 2011, nos mesmos horários e locais previstos no artigo anterior.
Art. 20. Todos os docentes, técnico-administrativos em educação e estudantes votarão nas Seções de Pesquisa, de acordo com a sua localização oficial.
Parágrafo único. Os membros da CCPS, docentes eméritos e candidatos poderão votar em separado em qualquer Seção de Pesquisa.
Art. 21. O eleitor com mais de um vínculo com a UFRJ só poderá votar uma única vez, e seu voto será considerado apenas em uma categoria especificada, como segue:
VÍNCULOS
CATEGORIA
Docente/Técnico-Administrativo em Educação.
Docente
Docente/Técnico-Administrativo em Educação/ Estudante.
Docente
Docente/Estudante.
Docente
Técnico-Administrativo em Educação/Estudante.
Técnico-Administrativo em Educação
Art. 22. Os eleitores terão de identificar-se no ato da votação, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
     I -            Carteira de identidade;
  II -            Carteira funcional;
III -            Carteira de estudante;
IV -            Caderneta Escolar.
Parágrafo único. A Caderneta Escolar é considerada documento válido somente para os estudantes do Colégio de Aplicação da UFRJ.
Art. 23. A abertura e o fechamento das urnas, a cada dia de votação, deverão ser feitos na presença de pelo menos um mesário e um membro da CCPS.
Parágrafo único. Na ausência dos mesários em alguma Seção de Pesquisa, o membro da CCPS, responsável pela entrega do material da votação, poderá proceder à abertura da urna e convocar qualquer eleitor, para atuar como mesário naquela Seção.
Art. 24. Em cada Seção de Pesquisa, independente da votação ser via eletrônica haverá uma urna não eletrônica para os eleitores que não constarem das listagens.

Art. 25. No caso de votação via urna eletrônica serão adotados os seguintes procedimentos:
     I -            As chapas serão identificadas na tela, numericamente, por ordem de inscrição;
  II -            Cada eleitor votará apenas em uma chapa;
III -            Em cada Seção de Pesquisa haverá três urnas eletrônicas, sendo uma para cada categoria;
IV -            Os procedimentos relativos à votação seguirão as orientações técnicas do TRE - RJ;
  V -            Ao final do último dia de votação, as urnas serão zeradas, de acordo com orientações do TRE - RJ.
Art. 26. No caso de votação via urna não eletrônica serão adotados os seguintes procedimentos:
     I -            A cada dia de votação, uma urna será entregue por membros da CCPS aos mesários correspondentes a cada Seção de Pesquisa e, após o término da votação será recolhida e transportada pelos mesmos, até as dependências indicadas pelos Decanos e/ou Diretores, onde ficará guardada até o último dia de votação;
  II -            A cédula de votação terá um campo para cada chapa, ao lado do qual serão indicados os nomes dos candidatos a Reitor e respectivo Vice-Reitor;
III -            A seqüência das chapas nas cédulas corresponderá à ordem de inscrição;
IV -            Cada eleitor votará apenas em uma chapa;
  V -            As cores das cédulas de votação serão diferenciadas por categorias, da seguinte forma: (a) Docente - cédula de cor amarela; (b) Técnico-administrativo em educação - cédula de cor azul; (c) Estudante - cédula de cor branca;
VI -            Os votos das três categorias serão depositados em uma única urna correspondente a cada dia de votação.
Art. 27. Excepcionalmente será admitido o voto em separado, procedendo-se da seguinte forma:
     I -            O votante assinará a Ata de Votação no campo de voto em separado;
  II -            Na Ata de Votação deverá ser mencionado o voto em separado, dela constando o nome do eleitor, a sua categoria e a unidade acadêmica ou administrativa, onde está localizado;
III -            O votante receberá uma cédula correspondente a sua categoria que será recolhida em envelope separado, lacrado e assinado sobre o lacre pelo mesário;
IV -            No envelope, constará a identificação do eleitor;
  V -            O eleitor colocará o envelope na urna.
CAPÍTULO VIII
DA APURAÇÃO
Art. 28. A apuração do resultado do primeiro turno do Processo Sucessório será realizada na sala de reuniões do Conselho Universitário e terá início às nove horas do dia 14 de abril 2011, estendendo-se sem interrupção até sua conclusão.
Parágrafo único. No caso de haver segundo turno, a apuração será realizada na Sala de Reuniões do Conselho Universitário e terá início às nove horas do dia 27 de abril de 2011, estendendo-se sem interrupção até sua conclusão.
Art. 29. No caso de votação via urna eletrônica o processo de apuração será realizado por quatro mesas apuradoras, numeradas de um a quatro, e por uma junta totalizadora.
§ 1º As mesas apuradoras serão compostas por um presidente e dois escrutinadores, preferencialmente escolhidos entre os membros da CCPS.
§ 2º Cada chapa poderá indicar apenas um fiscal, credenciado de acordo com o estabelecido no Art. 16, para acompanhar os trabalhos de cada mesa apuradora.
§ 3º A junta totalizadora será integrada por três membros da CCPS e dois representantes indicados pela Administração Central que terá como atribuição totalizar os votos que constam dos boletins de apuração.
§ 4º Cada chapa poderá indicar apenas um fiscal, credenciado de acordo com o estabelecido no Art. 16, para acompanhar os trabalhos da junta totalizadora.
Art. 30. No caso de votação via urna não eletrônica o processo de apuração será realizado por seis mesas apuradoras, numeradas de um a seis, e por uma junta totalizadora.
§ 1º As mesas apuradoras serão compostas por um presidente e quatro escrutinadores, preferencialmente escolhidos entre os membros da CCPS.
§ 2º Cada chapa poderá indicar apenas um fiscal, credenciado de acordo com o estabelecido no Art. 16, para acompanhar os trabalhos de cada mesa apuradora.
§ 3º A junta totalizadora será integrada por três membros da CCPS e três representantes indicados pela Administração Central que terá como atribuição totalizar os votos que constam dos boletins de apuração.
§ 4º Cada chapa poderá indicar apenas um fiscal, credenciado de acordo com o estabelecido no Art. 16, para acompanhar os trabalhos da junta totalizadora.
Art. 31. No caso de votação via urna eletrônica, as mesas apuradoras terão entre suas atribuições:
     I -            Impugnar as urnas que preencham as condições previstas no Art. 35;
  II -            Conferir o material de votação de acordo com as orientações do TRE;
III -            Conferir e proceder à leitura da Ata de Votação;
IV -            Dar início aos trabalhos pela análise dos votos em separado, utilizando para isso as informações constantes da Ata de Votação e do apoio institucional da Administração Central;
  V -            Incorporar os votos em separado validados e inutilizar os não validados com carimbo específico.
Art. 32 No caso de votação não eletrônica as mesas apuradoras terão entre as suas atribuições:
     I -            Impugnar as urnas que preencham as condições previstas no Art. 35;
  II -            Conferir e proceder à leitura da Ata de Votação;
III -            Abrir a urna e dar início aos trabalhos pela análise dos votos em separado, utilizando-se para isso as informações constantes da Ata de Votação e do apoio institucional da Administração Central;
IV -            Incorporar os votos em separado, considerados pertinentes e inutilizar com carimbo específico os que forem considerados não pertinentes;
  V -            Separar os votos da urna por categoria de votantes: professores, técnico-administrativos em educação e estudantes;
VI -            Contar os votos para comparar com o número de votantes, informados na Ata de Votação;
VII -            Separar, carimbar e contar os votos nulos e brancos;
VIII -            Separar os votos válidos por chapa e proceder à sua contagem;
IX -            Preencher os boletins de apuração, encaminhando uma cópia à Junta Totalizadora, uma para cada um dos candidatos e arquivando uma cópia.
Art. 33. Na apuração eletrônica serão adotados os seguintes procedimentos:
     I -            Serão considerados válidos os votos em que o eleitor tiver assinalado uma chapa;
  II -            Serão considerados votos em branco aqueles em que a tecla específica da urna eletrônica tiver sido acionada;
III -            Serão considerados votos nulos os que não apresentarem as características atribuídas aos votos válidos ou votos em branco.
Art. 34. Na apuração não eletrônica serão adotados os seguintes procedimentos:
     I -            Serão considerados válidos os votos em que o eleitor tiver assinalado uma chapa;
  II -            Serão considerados votos em branco aqueles em que não exista marcação no campo da cédula destinado à escolha da chapa;
III -            Serão considerados votos nulos os que não apresentarem as características atribuídas aos votos válidos ou em branco, ou que permitirem, de alguma forma, o reconhecimento do eleitor;
IV -            Os votos brancos e nulos serão carimbados pelo presidente da mesa apuradora.
Art. 35. Qualquer membro de mesa apuradora ou fiscal credenciado de acordo com o estabelecido no Art.16 poderá solicitar a impugnação da urna que apresentar pelo menos uma das seguintes condições:
     I -            Evidência ou sinais de violação, ou seja, apresentar danos na própria urna ou no material com que foi lacrada;
  II -            Diferença entre o número de votos de uma determinada categoria e o número de votantes, conforme a lista de assinaturas da respectiva categoria e informações da Ata de Votação;
III -            Na hipótese da ocorrência prevista no inciso II, os votos da categoria em questão serão validados desde que a diferença entre o número de votos e o número de votantes não exceda a cinco por cento do total de votos dessa categoria na urna considerada;
IV -            A ocorrência prevista no inciso III determina apenas a impugnação dos votos de uma determinada categoria, sem invalidar, contudo, na mesma urna, os votos das categorias em que isso não ocorra;
  V -            Caberá ao presidente da mesa apuradora encaminhar para a CCPS sobre os casos de impugnação previstos nos incisos deste artigo, sendo a mesma, a instância máxima de deliberação, por maioria simples dos membros presentes.
Art. 36. Em caso de votação eletrônica, após a apuração, os arquivos de mídia gerados pelo TRE - RJ serão envelopados e lacrados pelo Presidente da mesa apuradora, sendo guardados em local seguro, nas dependências da UFRJ, até 09 de agosto de 2011.
Art. 37. Em caso de votação não eletrônica, após a apuração, os votos serão recolocados nas respectivas urnas, que serão novamente lacradas pelo Presidente da mesa apuradora e guardadas em local seguro, nas dependências da UFRJ, até 09 de agosto de 2011.
CAPÍTULO IX
DO RESULTADO DO PROCESSO SUCESSÓRIO
Art. 38. O resultado do processo de votação será constituído dos votos de cada categoria que serão apurados separadamente, de acordo com o seguinte peso:
CATEGORIA
PESO
DOCENTE
1/3
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
1/3
DISCENTE
1/3
Art. 39. O resultado da votação ponderada de cada chapa, dos votos em branco e dos votos nulos será computado em cada categoria, segundo as seguintes fórmulas:
VOTOS DE CADA CHAPA
RVCHAPA = [(DOCHAPA / UDO) + (TACHAPA / UTA) + (DICHAPA / UDI)] x (1/3) x 100%
·         RVCHAPA – Resultado da votação ponderada de cada chapa;
·         DOCHAPA - Votos dos docentes atribuídos a cada chapa;
·         UDO – Universo de eleitores docentes;
·         TACHAPA - Votos dos técnico-administrativos em educação atribuídos a cada chapa;
·         UTA - Universo de eleitores técnico-administrativos em educação;
·         DICHAPA - Votos dos discentes atribuídos a cada chapa;
·         UDI - Universo de eleitores discentes.

VOTOS EM BRANCO
RVBRANCO = [(DOBRANCO / UDO) + (TABRANCO / UTA) + (DIBRANCO  / UDI)] x (1/3) x 100%
·         RVBRANCO – Resultado da votação ponderada dos votos em branco;
·         DOBRANCO - Votos em branco dos docentes;
·         UDO – Universo de eleitores docentes;
·         TABRANCO - Votos em branco dos técnico-administrativos em educação;
·         UTA - Universo de eleitores técnico-administrativos em educação;
·         DIBRANCO - Votos em branco dos discentes;
·         UDI - Universo de eleitores discentes.

VOTOS NULOS
RVNULO = [(DONULO / UDO) + (TANULO / UTA) + (DINULO / UDI)] x (1/3) x 100%
·         RVNULO – Resultado da votação ponderada dos votos nulos;
·         DONULO - Votos nulos dos docentes;
·         UDO – Universo de eleitores docentes;
·         TANULO - Votos nulos dos técnico-administrativos em educação;
·         UTA - Universo de eleitores técnico-administrativos em educação;
·         DINULO - Votos nulos dos discentes;
·         UDI - Universo de eleitores discentes.
Art. 40. A pesquisa será considerada encerrada no primeiro turno caso uma das chapas obtenha RVCHAPA maior que o somatório do RVCHAPA das demais chapas, do RVBRANCO e do RVNULO.
Parágrafo único. Caso nenhuma das chapas obtenha um RVCHAPA que atenda ao disposto no caput deste artigo no primeiro turno, haverá segundo turno da pesquisa com a participação, apenas, das duas chapas que obtiverem os maiores valores de RVCHAPA.
Art. 41. Após o encerramento da apuração e anunciados os resultados, a CCPS elaborará relatório a ser apresentado no dia 28 de abril de 2011 na reunião do Colégio Eleitoral que formalizará a escolha dos nomes que comporão as listas tríplices de candidatos a reitor e vice-reitor.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42. Quaisquer fatos relacionados ao não cumprimento deste Regimento deverão ser comunicados por escrito à CCPS até 48 horas após a ocorrência dos mesmos.
Art. 43. Os candidatos disporão de um prazo de 48 horas, após a divulgação pública do resultado do primeiro turno da pesquisa e do segundo turno do processo sucessório se necessário, para recorrer ao Conselho Universitário.
Art. 44. O presente Regimento aplicar-se-á à realização do segundo turno do processo sucessório, se necessário.
Art. 45. Os casos omissos serão decididos pela CCPS, em primeira instância, e pelo Conselho Universitário, em grau de recurso.




ANEXO AO REGIMENTO DO PROCESSO SUCESSÓRIO PARA OS CARGOS
DE REITOR E VICE-REITOR DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
QUADRIÊNIO 2011 – 2015

Um comentário:

Ronaldo disse...

Prezados Senhores
Parabéns a todos os membros do Conselho Universitário da UFRJ, pela aprovação das eleições paritárias da Instituição.
Consideramos a participação igualitária dos três segmentos (docentes, técnico-administrativos e alunos)na eleição para reitor, como o primeiro passo pela democratização da universidade pública.
Faço votos que o processo sucessório transcorra em harmonia e respeito às divergências, e que vença a chapa que melhor reflita os anseios da comunidade universitária da UFRJ.
Saudações Universitárias
Adm. Ronaldo São Romão Sanches
Presidente da ATNS-MS
Associação dos Técnicos de Nível Superior das Instituições Federais de Ensino de Mato Grosso do Sul
http://atns-ms.blogspot.com/